Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, a Lei nº 15.422, que estabelece diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
A nova legislação assegura às pessoas acometidas por dor crônica o direito ao atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentação dos órgãos competentes. O texto também determina que os pacientes recebam informações prévias sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos.
Outro ponto previsto na lei é a criação do Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, que será celebrado anualmente em 5 de julho. A data será representada pela cor verde e contará com campanhas de conscientização promovidas pelo poder público nos meios de comunicação.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a informação sobre a dor crônica, incentivar o diagnóstico precoce, fortalecer o acesso ao tratamento e promover a qualidade de vida das pessoas que convivem com a condição.
A Lei nº 15.422 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entrando em vigor na data de sua publicação.
A dor crônica é caracterizada pela persistência dos sintomas por longos períodos, geralmente superiores a três meses, e pode impactar significativamente a saúde física, emocional e social dos pacientes.
