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Segunda Câmara Cível determina indenização por falha em segurança de aplicativo de transporte

Segunda Câmara Cível determina indenização por falha em segurança de aplicativo de transporte

Colegiado entendeu que houve erro na prestação do serviço e violação de dados pessoais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um recurso apresentado por um homem que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente em um aplicativo de transporte. A decisão reformou a sentença inicial, incluindo a indenização por danos morais.

De acordo com os autos, o caso teve início quando o autor descobriu que seu CPF havia sido utilizado por outra pessoa para criar um cadastro como motorista na plataforma digital de uma empresa; portanto, ele não conseguia se cadastrar corretamente nem exercer atividade remunerada no aplicativo.

Na primeira decisão, a Justiça determinou apenas a exclusão do cadastro irregular, sem conceder indenização. No entanto, a vítima recorreu, alegando falha na segurança do sistema da empresa e solicitando reparação por danos morais e materiais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Camolez, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a empresa não adotou medidas eficazes para impedir o uso indevido de dados pessoais, o que permitiu a fraude. Por isso, ficou reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.

Além disso, o colegiado determinou que a empresa permita o cadastro do autor como motorista, desde que este atenda aos requisitos exigidos pela plataforma.

Apelação Cível n.º 0708149-63.2025.8.01.0001