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Segurados do INSS terão novos índices de correção de contribuições antigas e benefícios definidos pela Previdência

Segurados do INSS terão novos índices de correção de contribuições antigas e benefícios definidos pela Previdência

O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14, uma portaria que define os índices de atualização usados pelo INSS para o mês de janeiro de 2026. Na prática, a medida estabelece como serão corrigidos valores de contribuições antigas, pecúlios, salários de contribuição e benefícios pagos com atraso.

De acordo com a Portaria nº 79, assinada pelo ministro substituto da Previdência Social, Felipe Cavalcante e Silva, os fatores de correção variam conforme o período em que as contribuições foram feitas. Para quem contribuiu entre janeiro de 1967 e junho de 1975, os valores usados no cálculo do pecúlio chamado de “dupla cota” serão atualizados com base na Taxa Referencial (TR) de dezembro de 2025, com índice de 1,001742.

Já as contribuições realizadas entre julho de 1975 e julho de 1991, que entram no cálculo do pecúlio simples, terão correção maior: índice de 1,005048, também usando a TR de dezembro de 2025, acrescida de juros. Para contribuições feitas a partir de agosto de 1991, o índice volta a ser de 1,001742.

A portaria também define que os salários de contribuição usados para concessão de benefícios em acordos internacionais e para o cálculo de benefícios pagos com atraso serão corrigidos pelo índice de 1,002100 em janeiro de 2026.

Outro ponto importante é que, caso a atualização resulte em um valor menor do que o original devido, o INSS deverá manter o valor antigo, sem redução para o segurado.

As tabelas completas com os índices de correção, mês a mês, estão disponíveis no site oficial do Ministério da Previdência. A portaria já está em vigor desde a data da publicação e deve ser cumprida pelo Ministério da Previdência Social, pelo INSS e pela Dataprev.

Na prática, a medida serve para atualizar valores antigos e garantir que os cálculos dos benefícios previdenciários sigam os critérios definidos para o início de 2026.