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POLÍCIA

Estudo vê com preocupação atuação do MPAC no tocante à violência policial contra pessoas em situação de rua

Estudo vê com preocupação atuação do MPAC no tocante à violência policial contra pessoas em situação de rua

Um estudo conduzido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT) vê com preocupação a atuação do Ministério Público do Acre (MPAC) nas audiências de custódias. A pesquisa “Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura” foi publicada este mês.

Ao citar o caso de um morador em situação de rua que foi preso pela Polícia Militar, “diversas foram as situações em que a atuação do representante ministerial foi percebida com preocupação por parte das pessoas responsáveis pela coleta de dados”. Leia trecho do caso citado na pesquisa, ocorrido no Acre.

“[...] diante de uma pessoa custodiada em situação de rua, presa em flagrante por tráfico de drogas, soropositiva, usuária de crack e que relatou ter sofrido violência policial, apontando ao juiz as marcas do que relatava – [o promotor] alegou, durante a audiência, que já tinha acompanhado casos em que a pessoa custodiada cometeu “autoflagelação”, para responsabilizar os policiais pela suposta violência e, assim, obter medida cautelar alternativa à prisão, em outra tentativa de desqualificar a fala da pessoa custodiada.”

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Os pesquisadores acrescentam que “embora a pesquisa tenha identificado uma postura de inércia do Ministério Público diante de relatos de violência policial, em Salvador-BA observou-se uma prática distinta: os/as representantes ministeriais, orientados pela Promotoria de Justiça de Controle Externo, costumavam formular perguntas adicionais sobre tais denúncias. Ainda assim, o pesquisador registrou que alguns/mas promotores/as e juízes/as afirmavam que muitos dos relatos de agressões e ameaças seriam forjados pelas pessoas custodiadas com o objetivo de que fosse relaxada a prisão. Ressalta-se que, durante o período de observação, não foi verificado nenhum caso de relaxamento de prisão em razão de relato de violência policial na localidade”.

Para eles, “os dados da pesquisa indicam que a ideia de que pessoas custodiadas relatam violência policial apenas para obter o relaxamento da prisão não se sustenta diante de uma análise mais atenta, ou a estratégia não está surtindo o efeito pretendido. Das 27 decisões de relaxamento da prisão em que foi possível obter informação sobre seu fundamento, em apenas uma foi mencionada a violência policial na abordagem”.

CONFIRA O ESTUDO