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POLÍCIA

Justiça condena dois homens por estupro de vítima em estado de vulnerabilidade em Cruzeiro do Sul

Justiça condena dois homens por estupro de vítima em estado de vulnerabilidade em Cruzeiro do Sul

O crime ocorreu em julho de 2018. Dois meses depois, a Lei n° 13.718/2018 entrou em vigor, a qual consideraria como aumento de pena a ocorrência de estupro coletivo

A Câmara Criminal condenou dois réus pelo crime de estupro praticado contra vítima que se encontrava em estado de embriaguez. Cada um foi sentenciado a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa. O segundo réu também foi condenado a mais 2 anos e 4 meses de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa.

Um réu é vizinho da vítima e amigo do outro réu, que é ex-companheiro desta e possui uma filha com ela. A defesa dos réus sustentou que ela estava em estado de embriaguez voluntária. Também alegou que as escoriações ocorreram em razão de estar bêbada e ter caído algumas vezes.

No depoimento, um denunciado afirmou que acreditava que a vítima estava plenamente consciente de seus atos, razão pela qual afirma ser inviável lhe atribuir dolo. Ainda, que, caso seja preso, a convivência com a filha será comprometida, o que afrontaria os princípios do melhor interesse da criança e da proteção da entidade familiar.

No inquérito policial, a professora da vítima disse que estava passando de carro com sua pastora, porque estavam em uma atividade na vila próxima, quando avistaram a adolescente sendo carregada por dois jovens, um segurando as pernas e outro os braços – rumo a uma casa abandonada. A jovem estava desacordada e muito machucada, por isso a levaram para casa. Chegou inconsciente e foi encaminhada pelo Samu ao Hospital do Juruá.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, enfatizou que o estado de vulnerabilidade da vítima já afasta qualquer possibilidade de consentimento válido e absolvição dos réus.

O crime ocorreu em julho de 2018, dois meses depois a Lei n° 13.718/2018 entrou em vigor, essa amplia o rol de causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra a dignidade sexual. Nesse caso, seria considerado aumento de pena a ocorrência de estupro coletivo. Apesar do julgamento ser posterior, não foi possível a aplicação retroativa, devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

O processo tramita em segredo de Justiça.