O Governo do Acre sancionou a Lei Complementar nº 510, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 55/1997, responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito estadual. A nova norma fortalece os mecanismos de fiscalização tributária ao ampliar o acesso do Fisco a informações sobre operações financeiras realizadas no Estado.
Com a mudança, passa a vigorar o artigo 47-A, que obriga instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a fornecerem mensalmente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dados relativos a operações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que não estejam inscritas no cadastro de contribuintes do Estado.
A exigência abrange pagamentos realizados por cartões de crédito, débito, cartões de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas, operações via Pix e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
De acordo com a lei, o repasse das informações deverá obedecer às condições e prazos que serão definidos em ato regulamentar da Sefaz. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre a circulação de mercadorias e serviços, coibir a sonegação fiscal e garantir maior eficiência na arrecadação do ICMS.
A legislação também autoriza a Sefaz a firmar convênios com os municípios acreanos que possuam administração tributária regularmente instituída e quadro próprio de pessoal. O compartilhamento das informações permitirá reforçar a fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 116/2003, fortalecendo a cooperação entre Estado e municípios.
A nova norma está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, que permitem o intercâmbio de dados fiscais para fins de fiscalização. Trechos específicos da lei anterior foram vetados, conforme consta no texto sancionado pelo Executivo estadual.
