Em decreto publicado hoje (23/10) no Diário Oficial do Estado, o governador Gladson Camelí (PP) regulamentou o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária e revogou o Decreto nº 1.217, de 4 de março de 2011.
Pela nova regra, tem direito ao prêmio os servidos do quadro de pessoal do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) que permanecerem em efetivo exercício no Iapen
durante todo o período de apuração do alcance das metas; os admitidos no decorrer do período de apuração das metas, assim como os que se afastarem ou retornarem dos afastamentos durante esse período; exonerados durante o período mensurado, independentemente do motivo.
O pagamento do Prêmio será proporcional ao tempo de efetivo exercício no decorrer do período mensurado. O texto diz que “serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos ausências e licenças dispostos no art. 16-A da Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009”.
“O valor máximo do Prêmio, equivalente a 100%, dependerá da combinação do alcance de metas relacionadas a metas próprias dos seguintes fatores de mensuração: I - atividades finalísticas do IAPEN, com peso de 60% (sessenta por cento); II - capacitação dos servidores do IAPEN, com peso de 25% (vinte e cinco por cento); III - nível de satisfação do cidadão com o serviço público prestado pelo IAPEN, com peso de 15% (quinze por cento). O Prêmio será pago de forma proporcional ao resultado global alcançado, em atenção ao disposto no § 1º do art. 2º. § 2º O período de mensuração das metas do Prêmio será o ano civil. O fator de mensuração de que trata o inciso II do caput será baseado na oferta de 400 (quatrocentas) vagas em cursos de capacitação nos eixos técnico, administrativo e operacional, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento”, afirma o decreto.
 
				
