O governador Gladson Camelí encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira (28/10) um projeto de lei que cria a Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Turismo. De acordo com o chefe do Palácio Rio Branco, essa providência tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da Secretaria, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo.
“O aperfeiçoamento da gestão se dará justamente pela inclusão de uma Secretaria Adjunta como unidade administrativa superior às Diretorias já existentes na estrutura organizacional da SETE, criando um ponto de coordenação executiva, integrando planejamento, orçamento e entrega das políticas executadas pelo Órgão, reduzindo retrabalho e tempos de decisão entre o Gabinete do Secretário e as Diretorias”, afirma Gladson Camelí.
Ele diz também que o dinheiro que pagará o secretário adjunto de Turismo sairá do valor referencial mensal de R$ 2.264.297,19, que é destinado pelo Poder Executivo para o pagamento de cargos comissionados e funções gratificadas.
Em nota, o governo do Acre disse que não se criou um novo cargo, isso porque o cargo de Ouvidor Fundiário e de Meio Ambiente será extinto. A matéria da extinção está na Aleac para ser, também, apreciada. O cargo de ouvidor estava ligado à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Veja a nota na íntegra
Nota de esclarecimento sobre proposta de remanejamento de cargo no governo do Acre
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), informa que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre nesta segunda-feira, 27, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e visa à inclusão do cargo de secretário adjunto à pasta, não acarretará ônus financeiro ao Estado.
Destaque-se, ainda, que o projeto trata apenas de remanejamento do cargo de uma secretaria para outra, além de determinar a extinção do cargo de ouvidor agrário do Estado.
O custeio da remuneração do secretário adjunto da Sete será deduzido do valor referencial mensal, previamente estipulado no Art. 2º da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023.
Ressalte-se que a alteração na Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da pasta, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo, áreas de competência da secretaria, em benefício da geração de emprego e renda, do ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável do estado.
Marcelo Messias
Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo
 
				
