O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.772, que altera dispositivos da Lei nº 4.627/2025, responsável por estabelecer as diretrizes orçamentárias (LDO) do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 26, e traz mudanças relevantes nas regras que tratam das emendas parlamentares individuais.
Com a alteração, o percentual destinado às emendas individuais passa a ser de 6,80% da receita tributária efetivamente arrecadada no exercício anterior, descontadas as transferências constitucionais obrigatórias aos municípios, além dos recursos vinculados à educação e à saúde. O novo texto amplia a previsibilidade orçamentária e reforça o caráter impositivo dessas emendas.
A lei estabelece ainda que no mínimo 50% dos recursos das emendas individuais deverão ser destinados a ações e serviços públicos considerados essenciais, como educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. A outra metade poderá ser aplicada livremente em quaisquer funções orçamentárias, conforme decisão do parlamentar.
Outro ponto de destaque é a fixação de um valor mínimo impositivo de R$ 5 milhões em emendas individuais. Para garantir esse montante, a legislação prevê a abertura de créditos adicionais por superávit, oriundos de eventuais saldos devolvidos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).
Segundo o texto sancionado, a medida busca assegurar maior equilíbrio na execução orçamentária e garantir que os recursos das emendas parlamentares sejam efetivamente executados, mesmo em cenários de frustração de receita ou de ajustes fiscais ao longo do exercício financeiro.
