A governadora do Acre, Mailza Assis, publicou nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 11.892, que regulamenta a Lei nº 4.501, de 16 de dezembro de 2024, responsável por instituir o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência no estado.
O decreto estabelece as regras para elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos que irão nortear a política estadual voltada às pessoas com deficiência. Entre eles estão o Plano Estadual Intersetorial, o Plano Anual de Ações e Metas e o Relatório Trimestral de Implementação.
De acordo com o texto, o plano terá como finalidade assegurar o pleno exercício da cidadania e ampliar o acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas estaduais. A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).
O decreto também determina que o planejamento seja construído com base nas propostas aprovadas durante a Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizada no ano anterior. Além disso, o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre (CONEDE/AC) deverá participar ativamente tanto da elaboração quanto da execução do plano.
Outro ponto previsto na regulamentação é a criação de um Plano Anual de Ações e Metas, que servirá como instrumento de orientação das políticas públicas e da aplicação dos recursos orçamentários em cada exercício. A proposta deverá ser elaborada pela SEASDH e submetida à aprovação do CONEDE/AC.
Para acompanhar a implementação das medidas, a legislação prevê ainda a apresentação de relatórios trimestrais, que serão analisados pelo conselho estadual, responsável por fiscalizar a transversalidade das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
O decreto reforça ainda a necessidade de integração entre diferentes áreas do governo, incluindo saúde, educação, assistência social, obras públicas, turismo, trânsito e esporte, garantindo atuação intersetorial nas ações previstas.
A norma também autoriza a criação de Comitês Técnicos Intersetoriais para auxiliar na elaboração dos planos e na compilação de dados necessários ao monitoramento das ações.
