O Governo do Estado do Acre publicou, no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 24, o Decreto nº 11.778, de 24 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 4.065/2022, responsável por instituir a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A norma define medidas de apoio material e social às crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão desse tipo de crime.
O decreto detalha a concessão de um auxílio financeiro complementar, destinado a prover o sustento básico dos órfãos e dependentes legais de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente, mediante requerimento formal à Secretaria de Estado da Mulher (SEMULHER).
De acordo com o texto, terão direito ao auxílio aqueles que:
- tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio;
 • tenham menos de 18 anos;
 • residam comprovadamente no Acre;
 • e se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A medida também estabelece que o benefício não será concedido em casos de adoção, uma vez que esta implica alteração da condição civil de filiação. A execução da política será intersetorial, envolvendo diferentes órgãos públicos e entidades civis, com foco na proteção integral, dignidade e desenvolvimento das crianças e adolescentes atingidos pela tragédia da violência de gênero.
A SEMULHER poderá firmar parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil para garantir a efetividade das ações.
Além disso, caberá à própria secretaria editar normas complementares que detalhem os procedimentos, critérios e mecanismos de pagamento do auxílio-financeiro.
 
				
