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POLÍTICA

Justiça barra governo e mantém rolo compactador com Prefeitura de Feijó até dezembro de 2026

Justiça barra governo e mantém rolo compactador com Prefeitura de Feijó até dezembro de 2026

A Justiça do Acre concedeu decisão liminar favorável ao Município de Feijó e suspendeu a ordem de recolhimento de um rolo compactador cedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre). A medida havia sido determinada por meio do Ofício nº 784/2026/DERACRE.

De acordo com informações repassadas pela gestão municipal, existe um Termo de Cessão de Uso com validade até o dia 31 de dezembro de 2026, garantindo que o equipamento permaneça à disposição da prefeitura para utilização em obras de infraestrutura urbana.

Segundo o relato, a determinação para devolução do maquinário teria chegado na última sexta-feira, coincidindo com a presença do senador Alan Rick no município de Feijó.

“A ordem veio do gabinete da governadora para a restituição do bem. Não levaram em consideração o termo de cessão. Nós não quebramos nenhuma cláusula”, afirmou a fonte ligada à prefeitura.

Ainda conforme o relato, o argumento utilizado pelo Deracre seria a necessidade de manutenção do equipamento. No entanto, a gestão municipal sustenta que a responsabilidade pela manutenção cabe ao próprio município, por ser o cessionário do bem, conforme previsto no termo firmado entre as partes.

Na decisão, a juíza Caroline Lagos de Castro reconheceu que o Termo de Cessão nº 14/2026 possui vigência até dezembro deste ano e destacou que não houve apresentação de justificativa técnica individualizada para o recolhimento imediato do equipamento.

A magistrada ressaltou ainda que o ofício do Deracre se limitou a apresentar justificativas genéricas, como “reorganização operacional” e “manutenção do maquinário estadual”, sem apontar descumprimento contratual por parte da prefeitura, defeitos mecânicos ou risco ao equipamento.

O processo também destaca que o rolo compactador vinha sendo utilizado em serviços de recuperação viária urbana no município, incluindo obras de troca de solo, compactação e reestabilização de vias públicas.

Na decisão liminar, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do ofício do Deracre exclusivamente em relação ao rolo compactador LGJ6612E, assegurando ao Município de Feijó a manutenção da posse e do uso do equipamento até nova deliberação judicial.

A magistrada também proibiu qualquer ato de retirada forçada do maquinário sem prévia comunicação formal e motivação técnica específica, estabelecendo multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.