O Diário Oficial da União publicou na edição desta quarta-feira, 29, a Lei nº 15.241/2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser comemorado anualmente em 3 de março. A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente.
De acordo com o texto, durante a semana que compreender o dia 3 de março, deverão ser promovidas ações de conscientização e atividades voltadas ao cuidado e à humanização do tratamento oncológico em todo o país.
A nova lei também cria a campanha “Março Laranja”, que terá uma identidade visual própria para uso nas divulgações oficiais e nas campanhas públicas de conscientização sobre o acolhimento dos pacientes com câncer.
O objetivo da norma é reforçar a importância do acolhimento emocional e social de pessoas diagnosticadas com câncer, reconhecendo que o suporte psicológico e a empatia durante o tratamento são fundamentais para a recuperação e o bem-estar dos pacientes.
 
				
