Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição desta quarta-feira, 29, a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como conduta ilícita civil, passível de reparação por danos.
A nova legislação, de 28 de outubro de 2025, acrescenta dispositivos ao artigo 5º do ECA, determinando que a omissão de afeto, cuidado e convivência familiar seja considerada uma ofensa a direito fundamental de crianças e adolescentes, equiparada a outras formas de negligência e abuso.
O que muda com a nova lei
A partir da publicação, o ECA passa a definir que os pais têm o dever legal de oferecer assistência afetiva aos filhos, o que inclui convivência, visitação periódica e acompanhamento emocional e social da criança ou adolescente.
O texto estabelece que essa assistência deve se manifestar por meio de:
- orientação nas principais escolhas de vida, como decisões profissionais e educacionais;
 • apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e
 • presença física e emocional, quando solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.
Além disso, o artigo 22 do ECA foi atualizado para incluir, de forma expressa, o dever dos pais de oferecer assistência material e afetiva. Já o artigo 5º deixa claro que a omissão afetiva poderá gerar responsabilização civil, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais.
 
				
