O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.765, que amplia o rol de beneficiários da isenção de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares realizados no âmbito do Estado. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 26, altera a Lei nº 2.974/2015 e passa a incluir as doadoras de leite materno entre as candidatas que podem ser dispensadas do pagamento das taxas.
De autoria do deputado Adailton Cruz, a lei tem como objetivo reconhecer e incentivar a doação de leite humano, considerada fundamental para a sobrevivência e o desenvolvimento de recém-nascidos, especialmente os prematuros e de baixo peso. A medida também busca reduzir barreiras de acesso aos certames públicos, promovendo maior inclusão social.
Com a alteração, passa a vigorar o artigo 3º-A, que garante a isenção às candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso público ou processo seletivo. A comprovação deverá ser feita por meio de documentação emitida por banco de leite humano em regular funcionamento, respeitando os critérios e prazos estabelecidos no edital.
A legislação também prevê mecanismos de controle para evitar fraudes. Candidatas que apresentarem informações falsas com o intuito de obter o benefício estarão sujeitas a sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
