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POLÍTICA

Ministros do Supremo invalidam regras que subordinavam a DPE ao governador

Ministros do Supremo invalidam regras que subordinavam a DPE ao governador

Em julgamento encerrado em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinavam a instituição ao governador e aumentavam o prazo mínimo de exercício para a promoção de defensores. A decisão foi unânime.

O ministro Nunes Marques, que relatou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), observou que as Emendas Constitucionais (ECs) 45/2004, 73/2013 e  80/2014 asseguraram  autonomia  às Defensorias Públicas estaduais. Por isso, não se admite mais que elas continuem subordinadas administrativa e financeiramente ao Poder Executivo. 

De acordo com Marques, qualquer mudança na organização deve ser proposta pelo defensor público-geral do estado, chefe da instituição, a fim de evitar interferências dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. 

Regras contrárias ao modelo federal 

Marques observou que a Lei Orgânica da DPE-AC (Lei Complementar estadual 158/2006) dificulta a promoção de defensores em comparação ao modelo federal. Na avaliação do relator, os estados não podem ultrapassar os limites definidos pelas normas gerais federais. Ele lembrou, ainda, que o STF já considerou inconstitucionais leis estaduais que excediam sua competência suplementar em relação à Lei Complementar federal 80/1994. 

Por fim, o ministro também verificou que a norma estadual  é mais rígida e menos adaptável às situações práticas da carreira. Ele citou, por exemplo, que a lei federal fixa prazo de dois anos para a promoção de defensores e permite  abrir mão desse prazo quando não houver interessados ou quando o defensor apto recusar a promoção. Já a Lei Orgânica Estadual aumentava o prazo para três anos, sem nenhuma possibilidade de flexibilização. 

 Efeitos da decisão

A fim de proteger a segurança jurídica e a boa-fé dos envolvidos, a decisão terá efeitos daqui para frente, preservando os atos já praticados, as promoções feitas e os valores recebidos até a publicação da ata do julgamento.