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POLÍTICA

MPAC obtém liminar que suspende serviços de empresa jurídica contratada pela Câmara de Vereadores de Tarauacá

MPAC obtém liminar que suspende serviços de empresa jurídica contratada pela Câmara de Vereadores de Tarauacá

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública, para suspender o contrato da Câmara de Vereadores com um escritório de advocacia, feito sem licitação.

Na ação, O MPAC apontou que o advogado responsável pelo escritório colou grau na faculdade em dezembro de 2023, efetuou inscrição na OAB em fevereiro de 2024 e em abril de 2025 firmou o contrato. O pouco tempo de formado e a falta de especialização tornou a contratação questionável.

A ação foi ajuizada em face da Prefeitura, Câmara e do presidente da Câmara Municipal Francisco Rangeles da Silva Viana, com o objetivo de suspender a contratação irregular do escritório Luisvaldo da Silva Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia. Além disso, os réus devem fazer com publicação de edital em 180 dias, concurso público para o cargo efetivo de Procurador Legislativo.

O Poder Judiciário fixou ainda, multa nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000 por cada dia de atraso no cumprimento da decisão, R$ 50.000 por cada pagamento indevido e R$200.000 em caso de celebração de um novo contrato sem licitação.