O governo federal sancionou a Lei nº 15.399, publicada no Diário Oficial da União, que altera regras do seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais durante o período de defeso. A nova legislação cria mecanismos de controle biométrico, reforça a fiscalização contra fraudes e estabelece limites financeiros para o pagamento do benefício.
Entre as principais mudanças está a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para acesso ao seguro-defeso. A lei prevê ainda a utilização de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para validação da identidade dos beneficiários até a implantação completa da Carteira de Identidade Nacional.
O texto também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego divulgue mensalmente a lista de beneficiários, contendo nome, município de residência e número de registro profissional da pesca, sem exposição de dados sensíveis como endereço completo.
Outra novidade é a exigência de comprovação da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual contendo informações sobre a comercialização do pescado. A medida busca evitar irregularidades no recebimento do benefício.
A legislação endurece punições para fraudes. Pescadores que utilizarem meios ilegais poderão ter o registro suspenso por cinco anos e ficar impedidos de solicitar o benefício pelo mesmo período, prazo que dobra em caso de reincidência. Entidades representativas que colaborarem com irregularidades também poderão perder parcerias com o poder público.
A nova lei reconhece ainda as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, garantindo proteção às atividades culturais, econômicas e sociais ligadas à pesca artesanal. O governo federal deverá regulamentar os procedimentos para identificação, demarcação e titulação desses territórios.
Outro ponto previsto é a ampliação do acesso ao crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com condições semelhantes às oferecidas aos beneficiários da reforma agrária.
A legislação também prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para pescadores regularizarem a licença profissional mediante apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025.
Para 2026, o limite de despesas com o seguro-defeso foi fixado em R$ 7,9 bilhões. A norma entrou em vigor na terça-feira, 5, na data da publicação.
