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POLÍTICA

“Oi, sumido”: políticos poderão enviar mensagens automáticas sem medo de punição; PL foi aprovado na Câmara

“Oi, sumido”: políticos poderão enviar mensagens automáticas sem medo de punição; PL foi aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4822/25, que autoriza partidos políticos e candidatos a utilizarem números oficiais cadastrados na Justiça Eleitoral para realizar disparos automatizados de mensagens no WhatsApp sem que a prática seja enquadrada como disparo em massa irregular.

A proposta representa uma mudança significativa nas regras das campanhas digitais no Brasil e pode transformar a forma como candidatos irão se comunicar com os eleitores nas eleições de 2026. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal e poderá enfrentar questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, o projeto cria uma exceção legal para canais oficiais de campanha, permitindo que partidos e candidatos utilizem ferramentas de automação para enviar conteúdos segmentados a grupos específicos de eleitores. A estratégia inclui listas organizadas por perfil, região, interesses e comportamento político, ampliando o uso de técnicas conhecidas como “microtargeting político”.

Desde as eleições de 2018, o TSE e as plataformas digitais vêm adotando regras mais rígidas para limitar disparos automatizados e combater desinformação, fake news e abusos eleitorais nas redes sociais. Com o novo texto aprovado pela Câmara, campanhas poderão utilizar sistemas automatizados desde que os números estejam oficialmente registrados e haja consentimento do usuário para o recebimento das mensagens.

Especialistas avaliam que o projeto fortalece o chamado “marketing político conversacional”, baseado em mensagens diretas, personalizadas e com alto índice de engajamento. Diferente das propagandas tradicionais, as campanhas digitais poderão testar conteúdos em tempo real, medir reações do eleitorado e adaptar estratégias rapidamente.

O PL também reforça a necessidade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que partidos e candidatos precisarão comprovar autorização explícita dos usuários para integrar listas de transmissão. O uso inadequado de dados pessoais ou listas irregulares poderá gerar sanções judiciais, multas e até questionamentos eleitorais.

Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de integração dessas ferramentas com agentes conversacionais movidos por inteligência artificial, como chatbots capazes de responder automaticamente eleitores, simular atendimentos personalizados e distribuir conteúdos políticos em larga escala.