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POLÍTICA

Portaria federal garante repasse emergencial para assistência a migrantes em Rio Branco e Assis Brasil

Portaria federal garante repasse emergencial para assistência a migrantes em Rio Branco e Assis Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Portaria nº 1.155/2026, que autoriza o repasse emergencial de recursos federais para ações socioassistenciais voltadas ao atendimento de migrantes e refugiados em situação de crise humanitária. Entre os municípios contemplados estão Rio Branco e Assis Brasil, no Acre.

A medida prevê transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos municipais e estaduais de assistência social, em parcela única, referente a seis meses de atendimento. O objetivo é reforçar a estrutura de acolhimento e suporte a famílias e indivíduos em condição de vulnerabilidade social decorrente de fluxos migratórios.

De acordo com o anexo da portaria, Assis Brasil está entre os municípios com maior quantitativo estimado de atendimentos, com previsão de 450 pessoas e repasse de R$ 1.080.000,00. O município é considerado porta de entrada de migrantes na fronteira acreana, especialmente por sua ligação com o Peru e a Bolívia.

Rio Branco também foi incluída na lista de cidades aptas a receber o cofinanciamento federal para fortalecer a rede de assistência social no atendimento a migrantes e refugiados. O valor destinado ao município consta no anexo da portaria publicada pelo ministério.

Além das cidades acreanas, também foram contemplados municípios de outros estados, como Manaus (AM), Nova Iguaçu (RJ), São Luís (MA) e Esteio (RS), entre outros.

A portaria estabelece que os municípios beneficiados devem apresentar, em até 30 dias após o recebimento dos recursos, um plano de ação à Secretaria Nacional de Assistência Social. Caso o documento não seja enviado no prazo, o valor deverá ser devolvido integralmente à União.

Os recursos devem ser aplicados em serviços e ações voltados à proteção social, acolhimento e garantia de direitos de migrantes e refugiados. Os conselhos de assistência social de cada localidade serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação de contas.