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POLÍTICA

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados amplia autodefesa e beneficia mulheres acreanas com acesso ao spray de pimenta

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados amplia autodefesa e beneficia mulheres acreanas com acesso ao spray de pimenta

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou extratos vegetais para autodefesa de mulheres em todo o país — medida que pode representar um novo instrumento de proteção para milhares de mulheres acreanas diante dos casos recorrentes de violência de gênero.

A proposta estabelece que mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o spray, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos poderão adquirir o dispositivo mediante autorização expressa do responsável legal. O texto ainda determina que os produtos tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sigam padrões técnicos definidos pelo Poder Executivo.

O Projeto de Lei 727/26 é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT). Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal do Brasil.

Regras para o uso

Após negociações entre parlamentares, a relatora incluiu no texto normas específicas para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), componente presente na maioria dos sprays de pimenta.

Quando esse elemento estiver na composição do produto, os fabricantes deverão seguir regras estabelecidas pelo Comando do Exército Brasileiro, já que a substância é considerada de uso controlado.

Segundo a relatora, retirar o O.C. do dispositivo comprometeria a eficácia do spray para defesa pessoal. A substância provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência na pele, efeitos que ajudam a neutralizar temporariamente um agressor.

O projeto define o spray como instrumento portátil de menor potencial ofensivo. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às Forças Armadas do Brasil, aos órgãos de segurança pública e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades.

Para comprar o dispositivo, a proposta exige: documento oficial com foto; comprovante de residência fixa; autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos comerciais também deverão manter registro simplificado da venda por cinco anos, com dados do comprador, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto.

Além disso, o vendedor deverá emitir nota fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso seguro e responsável do spray.

O texto ainda prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com ações educativas sobre defesa pessoal e uso correto de instrumentos de menor potencial ofensivo. A implementação dependerá de regulamentação específica e da disponibilidade de recursos orçamentários.

O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. Para que o uso seja considerado legal, ele deverá ser empregado exclusivamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.

A proposta também altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), estabelecendo que esse tipo de spray não será submetido aos mesmos controles rigorosos aplicados às armas letais quando adquirido e portado por mulheres dentro das regras previstas na futura legislação.

O projeto busca ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais. Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado e, se aprovado, poderá representar mais um instrumento de segurança para mulheres em todo o país, incluindo as acreanas.