Entrou em vigor o novo valor do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621, que já está sendo aplicado nos pagamentos feitos neste início de mês. A atualização do piso impacta diretamente salários, aposentadorias e uma série de benefícios sociais e trabalhistas calculados com base no valor de referência.
O reajuste foi definido pelo Decreto nº 12.797/2025 e representa alta de 6,79%, o que corresponde a R$ 103 a mais em comparação com o mínimo anterior. A fórmula de correção considera a inflação medida pelo INPC somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), com limite adicional estabelecido pelas regras do arcabouço fiscal.
No caso dos segurados que recebem o piso previdenciário, os depósitos com o novo valor começaram a ser liberados no fim de janeiro. O cronograma segue até esta semana, conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador.
Com o novo piso, o valor de referência diário passa para R$ 54,04 e o valor por hora chega a R$ 7,37. A mudança também redefine faixas de cálculo e pisos de pagamentos em diferentes programas oficiais.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que cerca de 61,9 milhões de pessoas têm renda ligada ao salário mínimo. A projeção é de que o reajuste gere forte impacto na economia ao longo de 2026, com aumento da circulação de recursos. Por outro lado, o governo estima crescimento das despesas obrigatórias, principalmente na Previdência.
A correção do mínimo também atualiza automaticamente benefícios como seguro-desemprego e salário-família, além de contribuições ao INSS. Benefícios previdenciários limitados ao piso recebem o reajuste cheio, enquanto valores acima do mínimo têm correção baseada apenas na inflação.
As alíquotas de contribuição dos trabalhadores com carteira assinada seguem em faixas progressivas, e os recolhimentos de autônomos, facultativos e microempreendedores individuais também foram reajustados, por serem calculados como percentual do salário mínimo.
