Após 10 anos de domínio e afrouxamento no licenciamento ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite da última segunda-feira (4/5) a inconstitucionalidade de trecho da lei 4.396/2024 aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que previa a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques. A ação foi proposta pelo Partido Verde. Com a decisão, as demais ações de inconstitucionalidade ajuizadas por outras entidades ficaram prejudicadas.
O Partido Verde alegou que a norma acreana não tem respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. Diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a lei flexibiliza e ameaça a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações. O chefe do Ministério Público também afirma que os dispositivos violam princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever estatal de sua proteção.
Com relação à lei dos licenciamentos ambientais, também aprovada em 2024, o STF entendeu que a matéria é de competência da União.
