A decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364, entre Porto Velho e Vilhena, em Rondônia, traz reflexos imediatos para o Acre, principal dependente da rodovia para o abastecimento. A medida foi tomada na quarta-feira (29) e atinge a concessionária Nova 364.
A rodovia é o principal eixo logístico de ligação do Acre com o restante do país, sendo essencial para o transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e demais mercadorias provenientes do Centro-Sul. Com a suspensão da cobrança, fica temporariamente afastado o risco de elevação imediata no custo do frete, o que poderia gerar reflexos diretos no preço final dos produtos consumidos pela população acreana.
A decisão judicial foi motivada por inconsistências no cumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária. Entre os pontos questionados estão as obras de recuperação da rodovia, que, segundo a empresa, teriam sido concluídas em apenas dois meses, apesar de o prazo técnico estimado variar entre 12 e 24 meses. A Justiça entendeu que não houve comprovação adequada da recuperação do pavimento e da sinalização.
Outro aspecto destacado foi a falha na fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A vistoria apresentada analisou apenas cerca de 2% da extensão total da rodovia, em trechos pontuais, enquanto o contrato de concessão prevê avaliação técnica de 100% dos 680 quilômetros concedidos.
A Justiça também questionou a implementação antecipada do sistema de cobrança eletrônica Free Flow, realizado por meio de pórticos, sem praças físicas de pedágio. Conforme o contrato, o modelo deveria ser avaliado apenas após alguns anos de concessão, mas foi adotado já em 2025, de forma considerada prematura.
A cobrança do pedágio permanecerá suspensa até que a concessionária comprove, de forma técnica e documental, que a rodovia atende aos padrões de segurança, qualidade e manutenção exigidos em contrato.
