Em resposta a uma consulta feita pelo diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), André Hassem, sobre o possível uso de recursos do Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental (FECCA) para pagamento de gratificação de adicional de insalubridade a servidores da fiscalização ambiental, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) disse que não é possível.
A justificativa é que não há previsão legal para isso. A decisão foi publicada hoje (23/2) no Diário Eletrônico da Corte de Contas. O conselheiro Ronald Polanco foi o relator.
“De acordo com a lei que rege o FECCA, não há possibilidade de pagamento aos servidores do Imac, designados para a fiscalização ambiental, com recursos do fundo, a título de insalubridade, em face da ausência de previsão legal”, ressaltam os conselheiros.
Participaram do julgamento os conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Malheiro, Naluh Gouveia e José Ribamar Trindade. A sessão, que aconteceu em dezembro, foi presidida pela conselheira Dulce Benício. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Mario Sérgio Neri de Oliveira, também assina o acórdão.
