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POLÍTICA

Construtora tem cinco dias para apresentar plano às famílias atingidas após ação do Estado na Justiça

Construtora tem cinco dias para apresentar plano às famílias atingidas após ação do Estado na Justiça

O governo do Acre ingressou na Justiça para responsabilizar a empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, que sofreu um colapso parcial na última sexta-feira (5). As medidas judiciais foram protocoladas neste sábado (6) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).

As ações buscam garantir assistência às pessoas atingidas pelo desabamento, assegurar a reconstrução da estrutura e preservar recursos financeiros para reparar os prejuízos causados à população e ao poder público.

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Uma das medidas requer que a empresa ofereça suporte material às vítimas, incluindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação que não sejam cobertas pela rede pública. O Estado também solicitou que a construtora envie uma equipe técnica especializada para vistoriar a área afetada, apresente laudos sobre as condições da estrutura remanescente e execute ações emergenciais para evitar novos danos.

Além disso, foi pedido que a empresa apresente um cronograma detalhado para a recuperação e reconstrução da ponte. Em outra ação, o governo solicitou o bloqueio de bens e ativos financeiros da construtora para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos causados pelo desabamento.

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A governadora Mailza Assis afirmou que a orientação foi agir rapidamente para atender a população de Sena Madureira e buscar a responsabilização da empresa responsável pela obra.

“A determinação foi clara desde o primeiro momento: agir com rapidez para proteger as famílias atingidas, dar a resposta que a população de Sena Madureira espera e garantir a devida responsabilização da empresa responsável pela obra”, declarou.

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A Ponte Frei Paolino Baldassari foi entregue oficialmente em janeiro de 2024. Nas ações judiciais, o Estado destaca que a legislação e o contrato mantêm a responsabilidade da construtora pela segurança e solidez da obra durante o período de garantia. O desabamento ocorreu menos de dois anos após a conclusão dos serviços.

Ainda durante o plantão judicial de sábado, a Justiça acolheu parte dos pedidos apresentados pelo Estado. O magistrado determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente, em até cinco dias, um plano de assistência às famílias afetadas pela erosão, instabilidade das margens e demais riscos decorrentes do colapso da ponte. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

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A decisão também obriga a empresa a encaminhar uma equipe técnica ao local em até 72 horas para realizar inspeções na estrutura remanescente e nas áreas atingidas. Após a vistoria, a construtora terá cinco dias para apresentar um laudo técnico ao Judiciário e ao Deracre. O descumprimento também poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

Outro ponto acolhido pela Justiça foi a determinação para que a empresa adote imediatamente medidas de contenção de riscos, incluindo sinalização, isolamento e ações emergenciais que evitem novos danos à população. Para esse caso, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

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O pedido de bloqueio de bens da construtora, no entanto, não foi analisado durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que a medida deve ser examinada pelo juízo competente em tramitação regular, permitindo análise mais aprofundada do caso.

Paralelamente às ações judiciais, o governo do Estado informou que seguem em andamento as apurações técnicas, administrativas e contratuais para identificar as causas do desabamento, apontar responsabilidades e definir as medidas necessárias para restabelecer a travessia entre o centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito.

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